Regras do Programa
TERMO DE ACEITE PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
São partes deste instrumento, de um lado, INTEGRAZ VIAGENS E TURISMO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1495, sala 504, Santa Lúcia, Vitória/ES, inscrita sob o CNPJ nº. 22.578.335/0001-24, doravante denominada “integraz.com.br” - CONTRATADA e, do outro, o CONTRATANTE, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que aderir ao “TERMO DE ACEITE PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS” da “integraz.com.br”, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”.
Doravante denominadas, em conjunto, “PARTES” e, individualmente, “PARTE”;
Ao marcar o campo “Li e aceito o TERMO DE ACEITE PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS”, o CONTRATANTE declara ter lido o presente termo, bem como expressa a aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas neste TERMO DE ACEITE. Fica certo, desde já, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções divulgados pela CONTRATADA integram e complementam os presentes TERMOS, no que não divergirem do presente instrumento.
1. OBJETO
Constitui objeto do presente termo a intermediação e divulgação dos serviços turísticos ou estabelecimento da CONTRATANTE, objetivando a Compra e Venda de Serviços Turísticos, mediante remuneração da CONTRATADA, conforme ajuste política de tarifas e comissões.
2. DEFINIÇÕES BÁSICAS
Além dos termos definidos em qualquer outra parte do presente contrato, aplicam-se as seguintes definições por todo contrato, exceto indicação em contrário:
"Plataforma da integraz.com.br" inclui o(s) site(s), aplicativos, plataformas e outras ferramentas disponibilizadas pela “integraz.com.br” para a prestação do Serviço.
"Extranet" é o sistema online que a CONTRATANTE pode acessar (após identificação do nome de usuário e senha) pelo site “integraz.com.br” para carregar, alterar, verificar, atualizar e/ou corrigir as Informações do serviço turístico (incluindo tarifas, disponibilidade, quantidade), reservas e demais condições de serviço.
"Eventos de Força Maior" são os seguintes eventos que afetam vários Usuários e vários prestadores de serviços: fenômenos naturais, erupções vulcânicas, desastres (naturais), incêndios, (atos de) guerra, hostilidades ou qualquer emergência local ou nacional, invasões, obediência a qualquer ordem ou pedido de qualquer autoridade nacional, distrital, portuária ou qualquer outra autoridade pública, decisão ou intervenção governamental, ação militar, guerra civil ou terrorismo (biológico, químico ou nuclear), explosão, revolta, motins, revoluções, greves, desordem civil (ou ameaça substancial ou material ou percepção justificada de qualquer um dos eventos mencionados abaixo), redução de transportes, fechamento de aeroportos ou qualquer outro evento, circunstância ou emergência excepcional e catastrófica que torne impossível, ilegal ou impeça que o cliente faça uso do serviço ofertado.
"Usuário" é a designação dada a quem visita as Plataformas da “integraz.com.br”.
"Direito de Propriedade Intelectual" são quaisquer patentes, direitos autorais, invenções, direitos a bases de dados, direitos sob design, design, marca comercial registrada, nome comercial, marca, logotipos, marca de serviço, conhecimentos, modelo de utilidade, desenho não registrado ou, sendo relevante, qualquer aplicação de qualquer desses direitos, conhecimentos, nome comercial ou legal, nome do domínio (sob qualquer extensão, por exemplo: .com, .nl, .fr, .eu, etc.) ou outros direitos ou obrigações semelhantes, registrados ou não, ou outros direitos de propriedade industrial ou intelectual vigentes em qualquer território ou jurisdição do mundo.
"Plataformas" referem-se ao(s) site(s), aplicativos, ferramentas, plataformas e/ou outros dispositivos da “integraz.com.br” e de suas empresas afiliadas e parceiros de negócios em ou por meio dos quais o Serviço é disponibilizado.
"Serviço" é o sistema de reservas online da “integraz.com.br” por meio do qual as CONTRATANTES podem disponibilizar seus serviços para reserva e por meio do qual os Clientes podem fazer reservas e pagamentos.
2. DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
2.1 Informações do Serviço
2.1.1 As informações fornecidas pela CONTRATANTE a serem inseridas nas Plataformas deverão incluir informações relativas ao serviço (incluindo imagens, fotografias e descrições), suas amenidades e as possibilidades disponíveis para reserva, detalhes das tarifas (incluindo todos os impostos, cobranças, sobretaxas e taxas), bem como disponibilidade, políticas de cancelamento/alteração, não comparecimento e outras políticas e restrições ("Informações da CONTRATANTE"), e devem cumprir os formatos e normas indicados pela integraz.com. As Informações da CONTRATANTE não podem conter números de telefone, fax, nem endereços de e-mail (incluindo Skype) ou site/aplicativo/perfil em redes sociais (incluindo Twitter, Instagram, Facebook, sem excluir outras que porventura possam existir), com referências diretas à CONTRATANTE ou seus sites, aplicativos, plataformas, ferramentas e/ou outros dispositivos, ou a sites, aplicativos, plataformas, ferramentas e/ou outros dispositivos de terceiros. A “integraz.com.br” se reserva o direito de editar ou excluir informações que estiverem incorretas, incompletas, ou que violem os termos e condições deste contrato.
2.1.1.1 A CONTRATANTE deverá se atentar ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, Decreto nº 7.962/2013 que disciplina as contratações em meios eletrônicos e demais imperativos legais incidentes, sob pena de descumprimento contratual.
2.1.2 A CONTRATANTE declara e concorda que as Informações que por ventura inserir ou prestar serão sempre verdadeiras, precisas e não enganosas. A CONTRATANTE é sempre responsável por uma declaração correta e atualizada de suas informações, incluindo disponibilidade adicional de seus serviços para determinados períodos ou quaisquer eventos ou situações extraordinárias (imprevistos materiais), (por exemplo, a reforma ou construção nas instalações ou nas suas proximidades). A CONTRATANTE deve atualizar as Informações diariamente (ou com mais frequência se for necessário), e pode - a qualquer momento - alterar, pela Extranet, (i) as tarifas disponíveis para reserva, e (ii) o número ou a categoria dos serviços disponíveis.
2.1.3 As informações fornecidas pela CONTRATANTE para as Plataformas continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, mas para a sua divulgação, deverão ser aprovadas e se for o caso, submetidas às edições solicitadas pela “integraz.com.br” e, posteriormente, traduzidas para outras línguas, sendo as traduções propriedade exclusiva da “integraz.com.br”. O conteúdo editado e traduzido será usado exclusivamente pela “integraz.com.br” nas Plataformas e não será utilizado (em qualquer situação ou formato) pela CONTRATANTE para quaisquer outros canais ou fins de distribuição ou vendas. Alterações ou atualizações à informação descritiva da CONTRATANTE serão de única e exclusiva responsabilidade da mesma.
2.1.4 A menos que a “integraz.com.br” estabeleça de outra forma, todas as mudanças, atualizações e/ou alterações das Informações dos serviços (incluindo tarifas, disponibilidade, quartos) serão feitas pela CONTRATANTE diretamente online pela Extranet, ou de outras formas indicadas pela “integraz.com.br”. As atualizações e alterações relacionadas a imagens, fotos e descrições poderão ser processadas pela “integraz.com.br”, quando possível / se necessário.
2.3 Comissão
2.3.1 Por cada reserva de serviços feita por um Usuário nas Plataformas, a CONTRATANTE pagará uma comissão (a "Comissão") à “integraz.com.br” calculada em conformidade com o presente contrato.
2.3.2 A Comissão agregada por reserva é igual ao múltiplo de (i) número de diárias ou serviços que o usuário utilizar da CONTRATANTE, (ii) a tarifa reservada (incluindo ISS, impostos sobre a venda e outros impostos ou cobranças aplicáveis, nacionais, governamentais, distritais, estaduais, municipais ou locais (os "Impostos")) e outros extras, taxas e sobretaxas que estejam incluídos na tarifa oferecida no momento em que o Usuário reservar / contratar na Plataforma, (iii) o número de serviços reservados pelo Usuário, e (iv) a porcentagem de Comissão estabelecida no Contrato (mais ISS/impostos (se aplicáveis)). Em todos os outros casos, a Comissão será cobrada em evento de sobrelotação ("overbooking") ou de cancelamento pago (cancelamento em violação da política de cancelamento gratuito do serviço se houver) e será calculada de acordo com a reserva confirmada.
2.3.3 Salvo disposição em contrário no Contrato, a tarifa apresentada aos Usuários nas Plataformas incluirão ISS, imposto sobre vendas, cobranças e todos os impostos, taxas e cobranças (nacionais, governamentais, distritais, estaduais, municipais ou locais), (na medida em que esses impostos, taxas e cobranças possam ser razoavelmente calculados antecipadamente sem informações adicionais).
2.3.4 No caso de obediência à lei, regras e legislações (sua alteração ou início de vigência) aplicáveis à CONTRATANTE, as tarifas devem ser apresentadas aos Usuários incluindo ISS, imposto sobre vendas e todos os impostos, taxas e cobranças (nacionais, governamentais, distritais, estaduais, municipais ou locais). E a CONTRATANTE ajustará os preços por meio da Extranet, em conformidade com os termos das cláusulas 2.1.2 e 2.1.4, o mais rápido possível, e no prazo máximo de 5 dias úteis após: (i) a alteração ou início de vigência da lei, regras e legislação aplicável a tal serviço, ou (ii) a notificação pela “integraz.com.br”.
2.3.5 A Extranet apresenta os detalhes de todas as reservas feitas por meio das Plataformas.
2.3.6 O acordo de tarifas de comissionamento será representado com anexo do presente contrato ou via formalização por email e contemplará, inclusive, o valor das tarifas cobradas pelo sistema de pagamento utilizado pela “integraz.com.br” para realização de transferências.
2.4 Pagamento de Comissão
2.4.1 A Comissão das reservas pagas no site será paga através do modelo de processo representado pela imagem a seguir:
(a) As operadoras de Cartão de Crédito fazem o faturamento para o sistema de pagamento utilizado pela “integraz.com.br”.
(b) Caso o pagamento da compra seja antecipado e o faturamento de parcelas ou da integralidade da compra seja realizado antes da prestação dos serviços, os valores ficarão na denominada CONTA MESTRA (que é a conta da “integraz.com.br” no sistema de pagamento).
(c) O repasse dos valores para a conta da CONTRATANTE será programado de forma automática e sistêmica, contemplando os descontos da comissão da “integraz.com.br” e será efetivado 3 (três) dias após a realização do serviço.
(c.1) Na hipótese de pagamento parcelado, o CONTRATANTE receberá no prazo contido na alínea (c) somente os pagamentos faturados até a data da prestação do serviço. Para as parcelas cujo vencimento ocorrerão após a prestação do serviço, o CONTRATANTE estará submetido à regra de repasses mensais, que ocorrerão no primeiro dia útil de cada mês.
2.4.2 A CONTRATANTE é responsável por recolher e declarar os impostos relevantes aplicáveis à Comissão devida à “integraz.com.br” e em cumprimento à legislação tributária e solicitações das autoridades fiscais. 2.5 Reserva, Reserva do Usuário e Reclamações
2.5.1 Quando um Usuário fizer uma reserva nas Plataformas, a CONTRATANTE receberá uma confirmação para cada reserva feita por meio da “integraz.com.br”. A confirmação incluirá a data de utilização do serviço, total, categoria (se for o caso), nome do Usuário e endereço. A “integraz.com.br” não é responsável pela veracidade e completude das informações, nem pelas datas fornecidas por Usuários, e a “integraz.com.br” não é responsável pelas obrigações de pagamento dos Usuários relativas às suas reservas (online). Para evitar dúvidas, a CONTRATANTE deverá, regularmente (mas, no mínimo, uma vez por dia) confirmar e verificar, na Extranet, (o status) das reservas feitas.
2.5.2 Um contrato direto (e, portanto, uma relação jurídica) exclusivamente entre a CONTRATANTE e o usuário (a "Reserva do usuário") é criado quando uma reserva é feita por meio das Plataformas.
2.5.3 A CONTRATANTE é obrigada a aceitar um Usuário como um de seus contratantes e a lidar com a reserva online em conformidade com as Informações do serviço (incluindo as tarifas) apresentadas nas Plataformas, no momento em que a reserva foi feita, na confirmação da reserva.
2.5.4 Excetuando-se as taxas, extras e (sobre) taxas estabelecidas na reserva confirmada, a CONTRATANTE não cobrará do Usuário qualquer taxa ou encargo de transação / administração ou despesas com a utilização de qualquer método de pagamento (por exemplo, cobrança de taxa no cartão de crédito).
2.5.5 As queixas ou reclamações em relação aos (serviços oferecidos, dispensados ou prestados) pela CONTRATANTE ou pedidos específicos feitos pelos Usuários serão tratadas pela CONTRATANTE, sem mediação ou interferência da “integraz.com.br”. A “integraz.com.br” não se responsabiliza e rejeita qualquer responsabilidade civil em relação a tais alegações dos Usuários. A “integraz.com.br” poderá, a qualquer momento e a seu critério exclusivo, (a) oferecer serviços (de suporte) ao Usuário, (b) agir como intermediária entre a CONTRATANTE e um Usuário, (c) fornecer - às custas e despesas da CONTRATANTE - condições alternativas de padrão igual ou mais elevado, no caso de sobrelotação ("overbooking"), irregularidades materiais ou reclamações a respeito do serviço, ou (d) prestar assistência a um Usuário na sua comunicação com, ou em ações contra a CONTRATANTE.
2.6 Sobrelotação (overbooking) e cancelamento
2.6.1 A CONTRATANTE disponibilizará os serviços reservados e, no caso da mesma não ser capaz de cumprir suas obrigações ao abrigo do presente Contrato por qualquer razão, a CONTRATANTE informará prontamente à “integraz.com.br”, por meio do Serviço de Apoio ao Usuário (atendimento@integraz.com.br; usando como assunto do e-mail" "sobrelotação" ou "overbooking"). A menos que a “integraz.com.br” tenha providenciado uma opção alternativa (a ser verificado pela CONTRATANTE com a “integraz.com.br”), a CONTRATANTE fará todo o possível para assegurar soluções de qualidade igual ou superior, às custas da CONTRATANTE, e, no caso de não haver um Quarto disponível na chegada, a CONTRATANTE deverá:
(a) encontrar uma alternativa de nível igual ou superior à da CONTRATANTE detentora da reserva garantida ao Usuário;
(b) fornecer transporte gratuito e privativo até a alternativa para o Usuário e os outros membros do grupo do Usuário que estejam listados na reserva garantida;
(c) reembolsar e indenizar a “integraz.com.br” e/ou o Usuário por todas as despesas e custos (por exemplo, custos com acomodações alternativas, transporte, telefone) realizados, sofridos, pagos ou incorridos pelo Usuário e/ou pela “integraz.com.br”, devido a ou causados pela sobrelotação ("overbooking"). Qualquer quantia cobrada pela “integraz.com.br” relacionado a estes eventos deverá ser paga em até 14 dias após o recebimento da fatura.
2.6.2 A CONTRATANTE não tem permissão para cancelar qualquer reserva online, exceto quando o Usuário demandar o cancelamento, ocasião que esteja de acordo com a política de cancelamento.
2.6.3 Os cancelamentos feitos pelos Usuários antes da data e hora estabelecidas para cancelamento gratuito não implicam o pagamento de comissão. Os cancelamentos feitos por Usuários depois da data e hora estabelecidas para cancelamento gratuito implicam o pagamento de comissão, de acordo com os termos deste Contrato.
2.7 Marketing direto para Usuários
A CONTRATANTE concorda em não visar especificamente Usuários que tenham sido obtidos por meio da “integraz.com.br”, nem por promoções de marketing online ou offline, ou por meio de correio solicitado ou não solicitado.
2.8 Extranet
A “integraz.com.br” fornecerá à CONTRATANTE uma Identificação ou Nome de Usuário (ID) e uma senha para acessar a Extranet. A CONTRATANTE protegerá e manterá o ID e a senha confidenciais, guardará essas informações com segurança e não irá divulgá-los para nenhuma pessoa além daquelas que precisam ter acesso à Extranet. A CONTRATANTE notificará, imediatamente, a “integraz.com.br” sobre quaisquer quebras de segurança (suspeitas) ou utilização imprópria.
2.9 Evento de Força Maior
No caso de um Evento de Força Maior, a CONTRATANTE não cobrará (e deverá reembolsar (se aplicável)) aos Usuários afetados pelo Evento de Força Maior quaisquer taxas, custos, despesas ou qualquer outro valor (incluindo a tarifa (não reembolsável) ou a taxa de não comparecimento ("no show"), (alteração de) reserva ou cancelamento) por (i) qualquer cancelamento ou alteração da reserva efetuada pelos Usuários, ou (ii) por não ter sido usada parte da reserva devido ao Evento de Força Maior. No caso de dúvida lógica e justificada, a CONTRATANTE poderá pedir ao Usuário que forneça provas evidentes da relação de causa/efeito entre o Evento de Força Maior e o cancelamento, não comparecimento ou alteração de reserva (e que forneça a “integraz.com.br”, mediante pedido, uma cópia de tais provas). Para que a “integraz.com.br” registre qualquer cancelamento, não comparecimento ou alteração de reserva devido a um Evento de Força Maior, a CONTRATANTE informará à “integraz.com.br”, em 2 dias úteis depois (a) da data prevista de utilização do serviço turístico, do não comparecimento ou do cancelamento, ou (b) da data do check-out, o número de dias em que o Usuário efetivamente ficou, se reserva de serviços. A “integraz.com.br” não cobrará qualquer comissão no caso de um não comparecimento ou cancelamento registrados ou sobre o período do serviço que não foi usado devido ao Evento de Força Maior.
3. Concessão de Licenças
3.1 A CONTRATANTE concede direito e licença não exclusivos, isentos de pagamento de royalties, em nível mundial (ou os sublicencia, conforme aplicável):
(a) para utilizar, reproduzir, ter reproduzido, distribuir, comunicar e disponibilizar, por meio de qualquer método, exibir os elementos acordados dos Direitos de Propriedade Intelectual da CONTRATANTE, conforme disponibilizados à “integraz.com.br” pela CONTRATANTE, em conformidade com o presente Contrato, e que sejam necessários para a “integraz.com.br” exercer seus direitos e cumprir suas obrigações ao abrigo deste Contrato;
(b) para usar, reproduzir, processar, ter reproduzido, distribuir e utilizar (incluindo, sem limitações, exibir publicamente, modificar, adaptar, comunicar, reproduzir, copiar e colocar à disposição do público de qualquer forma possível) as Informações da CONTRATANTE, assim como todo o banco de imagens da CONTRATANTE disponibilizados no sistema da “integraz.com.br”, objetivando, dentre outros, a realização de marketing e publicidade.
3.2 A “integraz.com.br” pode sublicenciar, disponibilizar, divulgar e oferecer as Informações da Contratante (incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual relevantes) e as ofertas especiais disponibilizadas pela CONTRATANTE nas Plataformas, por meio de ou em colaboração com (os sites, aplicativos, plataformas, ferramentas e outros dispositivos de) empresas afiliadas e/ou de terceiros (as "Plataformas de Terceiros").
3.3 Em nenhuma situação, a “integraz.com.br” terá responsabilidade civil face à CONTRATANTE por quaisquer atos ou omissões por parte de quaisquer Plataformas de Terceiros. A única medida que a CONTRATANTE pode tomar em relação a tais Plataformas de Terceiros é (i) solicitar à “integraz.com.br” (que tem o direito e não a obrigação) de dissociar-se e desativar tal Plataforma de Terceiro, ou (ii) rescindir o presente Contrato, sempre em conformidade com os termos do mesmo.
4. AVALIAÇÕES DE USUÁRIOS, MARKETING E FRAUDES
4.1 Avaliações de Usuários
4.1.1 A “integraz.com.br” poderá solicitar aos Usuários que tenham desfrutado do serviço disponibilizado pela CONTRATANTE para que comentem / expressem sua experiência e que atribuam uma nota para determinados aspectos.
4.1.2 A “integraz.com.br” se reserva o direito de publicar essas avaliações e notas em suas Plataformas. A CONTRATANTE reconhece que a “integraz.com.br” é um distribuidor (sem qualquer obrigação de verificar), e não quem escreve tais avaliações.
4.1.3 A “integraz.com.br” se compromete a supervisionar e analisar as Avaliações de Usuários em relação a obscenidades ou a menções de nomes de indivíduos. A “integraz.com.br” se reserva no direito de recusar, editar ou remover opiniões desfavoráveis no caso de esses comentários incluírem obscenidades ou mencionarem nomes de indivíduos.
4.1.4 A “integraz.com.br” não entrará em qualquer discussão ou negociação com a CONTRATANTE acerca de (o conteúdo da, ou consequências da publicação das) Avaliações de Usuários.
4.1.5 A “integraz.com.br” não terá e renunciará quaisquer obrigações e responsabilidades pelo conteúdo e consequências de (a publicação ou distribuição de) quaisquer comentários ou opiniões sob qualquer forma ou sobre qualquer ato.
4.1.6 As avaliações de Usuários são para uso exclusivo da “integraz.com.br” e podem ser por ela disponibilizadas nas devidas Plataformas. A “integraz.com.br” detém a propriedade exclusiva e todos os direitos, titularidade e interesses em e sobre (todos os direitos de propriedade intelectual) as avaliações de Usuários, e à CONTRATANTE é vedada a, direta ou indiretamente, publicar, divulgar, promover, copiar, editar, conectar por link direto ou indireto (hyper/deep link), integrar, obter, utilizar, combinar, compartilhar ou de, qualquer maneira, fazer uso das avaliações de Usuários sem a aprovação por escrito da “integraz.com.br”.
4.2 Marketing (online) e anúncios Pay-per-Click (PPC)
4.2.1 A “integraz.com.br” se reserva no direito de promover a CONTRATANTE usando o(s) nome(s) da mesma em marketing online, incluindo e-mail marketing e/ou anúncios pay-per-click (PPC). A “integraz.com.br” conduz todas as campanhas de marketing online às suas próprias custas e a seu critério exclusivo.
4.2.2 A CONTRATANTE está ciente dos métodos de funcionamento dos sistemas de busca, tais como o spidering de conteúdo e ranking de URLs. A “integraz.com.br” concorda que, se a CONTRATANTE tiver conhecimento dos comportamentos das Plataformas de Terceiros que violem os Direitos de Propriedade Intelectual da CONTRATANTE, então a CONTRATANTE notificará à “integraz.com.br” por escrito, com os detalhes da conduta, e a “integraz.com.br” se esforçará para garantir que tais terceiros tomem medidas para solucionar a violação.
4.2.3 A CONTRATANTE concorda em não usar, exibir, beneficiar-se, incluir, utilizar, referir-se a ou visar especificamente a marca/logotipo da “integraz.com.br” (incluindo nome comercial, marca comercial registrada, marca de serviço ou qualquer indício que leve ao reconhecimento da marca ou fonte), seja diretamente, por meio da compra de palavras-chave que usem os Direitos de Propriedade Intelectual da “integraz.com.br”, com o propósito de comparação de preços ou outros propósitos (seja na plataforma da CONTRATANTE ou qualquer plataforma, sistema, mecanismo de um terceiro), a menos que aprovado por escrito pela “integraz.com.br”.
4.3 Fraudes
4.3.1 Em caso de atividades fraudulentas (alegadas) da CONTRANTE, ou se a “integraz.com.br” for exigida por lei, ordem judicial, (semi-) instrução ou ordem governamental, decisão arbitral (ou decisão similar), intimação ou política de cancelamento a fazer um reembolso total ou parcial do Preço do serviço reservado (ou de outra forma, na medida razoável e justa), a “integraz.com.br” se reserva o direito de reivindicar da CONTRATANTE o reembolso desse valor pago ao Usuário, mas recebido pela CONTRATANTE (e o pagamento deverá ser feito em até 14 dias após a solicitação ter sido feita pela “integraz.com.br”).
5. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
5.1 A CONTRATANTE declara e garante à “integraz.com.br” que, para os termos do presente Contrato:
(i) é titular e dispõe de todos os necessários direitos, poderes e autoridade para usar, operar, deter e ter em propriedade (quando aplicável), (sub)licenciar e fazer com que a “integraz.com.br” disponibilize nas Plataformas (a) seus serviços, e (b) os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados, tal como previsto ou referido nas Informações da CONTRATANTE disponibilizada nas Plataformas;
(ii) a CONTRATANTE detém e cumpre todas as autorizações, licenças, permissões e regulamentos governamentais necessários para a condução, execução e continuação das suas operações e negócios, bem como disponibiliza seus serviços nas Plataformas para reserva (incluindo para serviços unitários); e
(iii) o preço divulgado nas Plataformas corresponde ao melhor preço disponível, e um preço melhor não pode ser obtido por um Usuário ao fazer uma reserva diretamente na CONTRATANTE, ou por meio de outra parte (terceiros), ou por meio de outro canal de vendas.
(iv) a CONTRATANTE e seus diretores e proprietários (diretos, indiretos beneficiários mais próximos) e os diretores destes não estão, de nenhuma forma, envolvidos ou relacionados a ou sob o controle, administração, propriedade de:
(a) terroristas ou organizações terroristas;
(b) partidos/pessoas (i) que façam parte de listas especiais de instituições/nacionalidades ou instituições/pessoas obstruídas pela justiça, ou (ii) que estejam sujeitos a embargos comerciais, ou outras sanções comerciais, financeiras e econômicas; e
(c) partidos / pessoas culpadas por lavagem de dinheiro, evasão fiscal, suborno, fraude ou corrupção.
A CONTRATANTE notificará imediatamente à “integraz.com.br” caso haja uma violação desta Cláusula 5.1, parágrafo (iv).
5.2 Cada Parte declara e garante à outra Parte que, para os termos do presente Contrato:
(i) tem todo o poder e atribuição societária para celebrar e desempenhar as obrigações decorrentes do presente Contrato;
(ii) tomou todas as medidas executivas exigidas para autorizar a celebração e cumprimento deste Contrato;
(iii) este Contrato constitui obrigação jurídica válida e vinculativa desta Parte, em conformidade com os seus termos; e
(iv) cada Parte deve cumprir todas as leis governamentais, códigos, regulamentos, portarias e as regras do país, estado ou município cuja lei abranja a Parte pertinente em relação aos serviços (a serem) oferecidos por esta Parte.
5.3 A “integraz.com.br” renuncia e exclui toda e qualquer responsabilidade em relação à CONTRATANTE que esteja relacionada a qualquer falha (temporária e/ou parcial), interrupções, tempo de inatividade ou indisponibilidade das Plataformas, Serviços e/ou da Extranet. A “integraz.com.br” fornece (e a CONTRATANTE aceita) o Serviço, a Plataforma e a Extranet "tal como se encontram" e "tal como estão disponíveis".
5.4 O CONTRATANTE declara ter plena ciência dos Termos e condições Gerais de Intermediação de Compra e Venda de Serviços Turísticos destinados aos usuários/clientes, assim como da Política de Privacidade da plataforma da “integraz.com.br”, manifestando sua total aderência e declaração de que cumprirá fielmente e fará com que terceiros que indiretamente possam influir na relação também cumpram.
6. INDENIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
6.1 Cada Parte (a "Parte Indenizadora") será responsável perante, e compensará, indenizará e assumirá futuras responsabilidades perante a outra Parte (ou na pessoa de seus diretores, executivos, funcionários, agentes, de empresas afiliadas e subcontratante) (a "Parte Indenizável"), a favor e contra, por quaisquer danos diretos, perdas (excluindo qualquer quebra de produção, perda de lucros, perda de receitas, perda de Acordo, perda ou dano de bens incorpóreos/ intangíveis ou reputação, perda de ação legal ou quaisquer perdas e/ou danos especiais, indiretos ou consequentes), responsabilidades civis, obrigações, custos, ações, ações de qualquer espécie, juros, penalizações, processos judiciais e despesas (incluindo, sem limitações, honorários e despesas razoáveis com advogados) efetivamente pagos, sofridos ou incorridos pela Parte Indenizável, nos termos de:
(i) uma violação deste Contrato pela Parte Indenizadora; ou
(ii) qualquer ação de um terceiro, baseada em uma violação (alegada) dos Direitos de Propriedade Intelectual do terceiro pela Parte Indenizadora.
6.2 A CONTRATANTE indenizará e compensará a “integraz.com.br” (ou seus diretores, executivos, empresários, agentes, de empresas afiliadas e e subcontratantes) por quaisquer responsabilidades civis, custos, despesas (incluindo, sem limitações, honorários e despesas razoáveis com advogados) danos, perdas, obrigações, ações de qualquer espécie, juros, penalizações e processos judiciais ou ações movidas, sofridas ou incorridas pela “integraz.com.br” (ou pela pessoa de seus diretores, executivos, funcionários, agentes, de empresas afiliadas e e subcontratante), relacionados a:
(i) todas as reivindicações de Usuários sobre informação imprecisa, errônea ou enganosa sobre a CONTRATANTE nas Plataformas;
(ii) todas as reivindicações de Usuários sobre ou relacionadas aos serviços fornecidos pela CONTRATANTE, sobrelotação ("overbooking") ou reservas (parcialmente) canceladas, ou reservas incorretas, estorno, reembolso ou ressarcimento do valor;
(iii) todas as reivindicações de Usuários que sejam total ou parcialmente atribuíveis a, ou por conta e risco da CONTRATANTE (incluindo seus diretores, empregados, representantes e dependentes) (incluindo reivindicações relacionadas à (falta de) serviços prestados ou oferecidos pela CONTRATANTE) e/ou que possam surgir devido a dano não contratual, fraude, dolo, negligência, e/ou violação do Contrato (incluindo a Reserva do Usuário) causado ou atribuível à CONTRATANTE (incluindo seus diretores, funcionários, representantes e dependentes) em relação a um Usuário ou seus bens; e
(iv)todas as reivindicações contra a “integraz.com.br” em relação a, ou como resultado da falha da CONTRATANTE em (a) registrar-se corretamente junto às autoridades fiscais competentes, ou (b) pagar, recolher, perdoar ou reter quaisquer Impostos, taxas, sobretaxas e impostos cobrados ou baseados nos serviços, ou outros encargos previstos nos termos deste Acordo e na jurisdição relevante (incluindo preço do quarto e pagamento de comissões).
6.3 No caso de reivindicações de um terceiro, as Partes devem agir de boa fé e envidar esforços comercialmente razoáveis para prestar consultoria, cooperar e apoiar uma à outra, na defesa e/ou resolução por acordo da referida reivindicação, considerando que a Parte Indenizadora terá direito a intervir no processo e assumir a defesa (em consultoria e de acordo com a Parte Indenizada e com a devida observância dos interesses de ambas as partes), e nenhuma das Partes deverá dar qualquer entrada, arquivar quaisquer documentos, consentir na abertura de qualquer julgamento ou entrar em qualquer compromisso ou resolução sem o prévio consentimento escrito da outra Parte (que não será retido, atrasado ou condicionado injustificadamente).
6.4 Cada Parte reconhece que as soluções à luz da lei poderão ser inadequadas para proteger a outra Parte contra qualquer violação do presente Contrato e, sem prejuízo de outros direitos e soluções de outra forma disponíveis para a outra Parte, cada Parte terá direito à ordem judicial.
7. TERMO, RESCISÃO E SUSPENSÃO
7.1 Salvo disposição em contrário, este Contrato terá início na data de sua assinatura e será válido por período de tempo indeterminado. Cada Parte pode requerer a rescisão deste Contrato a qualquer momento, por qualquer razão, por meio de notificação por escrito à outra Parte, com não menos de 14 dias de antecedência, ficando cada parte responsável pelo cumprimento de suas obrigações remanescentes, decorrentes das relações entabuladas através do contrato.
7.2 Qualquer uma das Partes poderá rescindir o presente Acordo (e encerrar a oferta dos serviços nas Plataformas)¬¬¬¬, ou suspender o presente Contrato em relação à outra Parte, com efeito imediato, podendo responder por eventuais obrigações remanescentes decorrentes do contrato. A necessidade de notificação não existirá caso haja, descumprimento de qualquer uma das cláusulas desse contrato.
7.3 Quando da rescisão e salvo disposição em contrário, o presente Contrato termina absoluta e completamente no que diz respeito à Parte que o rescinde e deixa de ter efeito, sem prejuízo de outros direitos e soluções da Parte que não o rescindiu no que diz respeito a uma eventual indenização ou violação da Parte (que rescinde) o presente Contrato. As Cláusulas 2.4, 6, 8, 9 e 10 continuam em vigor após a rescisão do Contrato.
8. LIVROS E REGISTROS
8.1 Os sistemas, livros e registros da “integraz.com.br” (incluindo a Extranet, a Declaração de Reservas Online, correspondências e/ou e-mails), serão considerados provas conclusivas de que a CONTRATANTE aceitou e recebeu as reservas feitas pelos Usuários, do valor da comissão da CONTRATANTE e dos danos e custos devidos à “integraz.com.br” no âmbito do presente Contrato, a menos que a CONTRATANTE possa apresentar contraprovas razoáveis e admissíveis.
8.2 A CONTRATANTE se compromete a, na primeira solicitação da “integraz.com.br”, cooperar plenamente e auxiliar a “integraz.com.br” (divulgar todas as informações necessárias em relação à) identificação do proprietário (final), gerente e/ou controlador da CONTRATANTE.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1 As Partes entendem e concordam que, na celebração do presente Acordoo, cada Parte poderá ter acesso ou poderá ser exposta, direta ou indiretamente, a informações confidenciais da outra Parte (as "Informações Confidenciais"). As Informações Confidenciais incluem os Dados do Usuário, volume de transações, estratégias de marketing e de negócios, informações empresariais, financeiras, técnicas operacionais e outras informações privativas similares, que a parte divulgadora indica como privativa ou confidencial, ou que a parte receptora deve saber que deve ser tratada como privativa e confidencial.
9.2 Cada Parte concorda que: (a) todas as Informações Confidenciais continuarão de propriedade exclusiva da parte divulgadora, e a parte receptora não usará as Informações Confidenciais para qualquer finalidade, exceto para o cumprimento do presente Contrato; (b) adotará e usará métodos prudentes para fazer com que seus empregados, diretores, representantes, partes contratantes e agentes (as "Pessoas Autorizadas") mantenham a confidencialidade e sigilo das Informações Confidenciais; (c) divulgará as Informações Confidenciais apenas às Pessoas Autorizadas que necessitem dessas informações para o cumprimento do presente Acordo; (d) não copiará, publicará, divulgará a terceiros ou utilizará a Informação Confidencial (exceto nos termos do presente documento), e usará métodos prudentes para assegurar que as Pessoas Autorizadas não o façam, e (e) devolverá ou destruirá todas as (cópias (físicas ou digitais) das) Informações Confidenciais mediante pedido escrito da outra Parte.
9.3 Não obstante o acima exposto, (a) as Informações Confidenciais não incluirão qualquer informação, na medida em que ela (i) seja ou se torne parte do domínio público por meio de ação ou omissão por parte da parte receptora, (ii) seja de propriedade da parte receptora antes da data da celebração deste Contrato, (iii) seja divulgada à parte receptora por um terceiro sem qualquer obrigação de confidencialidade em relação a estes termos, ou (iv) tenha a sua divulgação compulsoriamente exigida nos termos da lei, ordem judicial, intimação ou ordem de autoridade governamental, e (b) nada neste Contrato irá evitar, limitar ou restringir uma Parte de divulgar os termos dessa pactuação (incluindo qualquer informação técnica, operacional, de desempenho e financeira (mas excluindo quaisquer Informações dos Clientes)) em confidencialidade a uma empresa ou (grupo) afiliado.
9.4 As Partes empreenderão todos os esforços comercialmente razoáveis para proteger a confidencialidade e privacidade das Informações dos Usuários e para prevenir o uso ou publicação não autorizados. As Partes concordam em cumprir a legislação e regulamentos relacionados à privacidade e segurança de dados pessoais da jurisdição competente, onde a pessoa jurídica da Parte esteja constituída (incluindo, quando aplicável, as Diretivas sobre o tratamento de dados pessoais e a proteção da privacidade).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Nenhuma das partes terá o direito de atribuir, transferir, onerar qualquer dos seus direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, sendo que a “integraz.com.br” poderá ceder, transferir, onerar qualquer dos seus direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Acordo (na totalidade ou em parte ou ocasionalmente) a uma empresa afiliada sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Toda e qualquer atribuição, cessão ou transferência de direitos ou obrigações não liberam nem exoneram a CONTRATANTE de suas obrigações nos termos do presente Contrato.
10.2 Todas as notificações devem ser em português, por escrito, e enviadas por fax, email, ou correio nacional, com aviso de recebimento, para o domicílio civil das Partes, constantes do Contrato.
10.3 Este Acordo (incluindo os calendários, anexos e apêndices, que fazem parte integrante do presente), constitui a sua totalidade e consenso das Partes (incluindo os Meios de Hospedagem) em relação ao seu objeto e substitui e sub-roga todos os anteriores Contratos, Acordos, ofertas (vinculativas ou não), empreendimentos ou declarações relacionados a esse assunto (incluindo acerca da CONTRATANTE).
10.4 Se qualquer disposição deste Contrato for ou se tornar inválida ou não vinculativa, as partes permanecerão vinculadas por todas as outras disposições aqui constantes. Nesse caso, as Partes substituirão a disposição inválida ou não vinculativa por disposições que sejam válidas e vinculativas e que tenham, na medida do possível, um efeito semelhante ao da disposição inválida ou não vinculativa, tendo em conta o conteúdo e a finalidade do presente Contrato.
10.5 Salvo definido em contrário no presente, este Contrato será regido exclusivamente pelas leis do Brasil. Salvo como definido em contrário no presente Acordo, quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas com este Acordo serão exclusivamente submetidas e tratadas pelos tribunais competentes da cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, Brasil.
10.6 As Partes acordam e reconhecem que, não obstante esta Cláusula 10.5, nada no presente Acordo impede ou limita a “integraz.com.br” no seu direito de propor ou iniciar qualquer ação ou procedimento ou procurar temporariamente providência cautelar ou ordem judicial junto a ou em qualquer tribunal competente onde a CONTRATANTE esteja estabelecida ou registrada, ao abrigo da legislação da jurisdição relevante onde a mesma esteja estabelecida ou registrada e, para este efeito, a CONTRATANTE renuncia ao seu direito de alegar preferência ou privilégio de qualquer outra jurisdição ou lei aplicável à qual possa ter direito.
10.7 Referente à (ou como um prêmio por) celebração, entrega, autenticação, registro, preenchimento de, e/ou celebração, desempenho ou entrega sob ou de acordo com o Contrato, a CONTRATANTE (incluindo os seus funcionários, diretores, gestores, agentes ou outros representantes) não deve (i) direta ou indiretamente (a) oferecer, prometer ou dar a terceiros (incluindo qualquer autoridade governamental ou partido político (oficial, representante ou candidato), seja nacional ou estrangeira), ou (b) procurar, aceitar ou deixar que seja prometido para si, ou para a outra parte, qualquer oferta, pagamento, remuneração, gratificação ou benefício de qualquer tipo que possa ser considerado suborno ou um ato ilegal ou corrupto, e (ii) cumprir todas as leis governamentais vigentes contra subornos e práticas e ofertas corruptas (incluindo a Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeira dos Estados Unidos (FCPA), a Lei Anti-Suborno do Reino Unido (UK BRIBERY ACT, assim como a Lei 12.846/2013).
10.8 O presente contrato deverá ser assinado por todas as partes, sendo que somente entrará em vigor e efeito após o recebimento da confirmação por escrito de que a “integraz.com.br” está em posse do mesmo, analisou os documentos enviados e aceitou a divulgação da CONTRATANTE nas Plataformas.
10.9 Ao efetuar o cadastro e inscrição no programa de parceria da “integraz.com.br”, a CONTRATANTE declara, reconhece, concorda e aceita todos os termos e condições deste Contrato. O Contrato não precisa de autenticação ou selo para garantir sua validade, vinculatividade e vigência.
10.10 Devido às leis e legislação aplicáveis à lavagem de dinheiro, corrupção, financiamento de atividades terroristas e evasão fiscal, a “integraz.com.br” se restringe a disponibilizar o Serviço, aceitar, fazer, processar ou facilitar pagamentos para uma Conta Bancária (a "Conta Bancária") que não esteja relacionada com a jurisdição onde a CONTRATANTE está localizada e, (mas em qualquer outro caso), na medida em que qualquer uma das seguintes garantias for falsa. A CONTRATANTE declara e garante que (não obstante a jurisdição da Conta Bancária):
(i) detém e está em conformidade com todas as autorizações, licenças e outras permissões do governo, autorizações e licenças necessárias para a realização, execução e continuação de suas operações e negócios (incluindo a titularidade e o uso da Conta Bancária);
(ii) é o titular da Conta Bancária;
(iii) os pagamentos e transferências de/para a Conta Bancária são de competência plena e estão de acordo com todas as leis, legislações, códigos, regulamentos, portarias e normas, e não violam nenhuma das leis, acordos, regulamentos, códigos ou legislações que regem a "lavagem" de dinheiro, a corrupção, a evasão fiscal (de impostos) e os financiamentos provenientes de terrorismo, e
(iv) a Conta Bancária não é (direta ou indiretamente) usada para lavagem de dinheiro, financiamento de atividades terroristas, evasão ou elisão fiscal ou outras atividades ilícitas.
A CONTRATANTE se compromete, por meio deste, a compensar integralmente e indenizar a “integraz.com.br” por todos os danos, perdas, reivindicações, reclamações, penalidades, multas, custos e despesas sofridos, pagos ou incorridos pela “integraz.com.br” (ou qualquer uma das empresas afiliadas ao grupo (incluindo qualquer um de seus conselheiros, diretores, empregados, agentes ou representantes)) em qualquer reivindicação (ameaçadora ou alegada) (incluindo penalidades) de qualquer governo, autoridade, organização, empresa, grupo ou pessoa em que o pagamento para, por meio de ou a partir da Conta Bancária seja ilegal ou esteja violando qualquer lei, regulamento, código ou legislação aplicável (referentes à corrupção, "lavagem" de dinheiro, evasão fiscal e financiamento de atividades terroristas).
10.11 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente TERMO, as partes elegem o foro da comarca de VITÓRIA/ES.
ADITIVO LEGAL AO TERMO DE ACEITE PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS
Paridade e restrições de serviços
11. A CONTRATANTE dará à “integraz.com.br” paridade de preços e de disponibilidade ("Paridade").
Paridade de Preços e Disponibilidade significa o mesmo ou melhor preço para o serviço ofertado, disponibilidade, a mesma categoria de quarto (quando for o caso da oferta), as mesmas datas, o mesmo número de Usuários, mesmas ou melhores amenidades ou add-ons (por exemplo, café da manhã, WiFi, check-out tardio/check-in antecipado), as mesmas ou melhores restrições e políticas, tais como alterações na reserva e políticas de cancelamento como estão disponíveis nos sites, aplicativos da CONTRATANTE ou centros de atendimento telefônico (incluindo o sistema de reservas para os clientes), ou diretamente na CONTRATANTE, em qualquer concorrente da “integraz.com.br” (incluindo qualquer agência ou intermediário de reservas online ou offline), e/ou um terceiro (online ou offline) que seja um parceiro de negócios e que esteja, de alguma forma, relacionado a ou ligado à CONTRATANTE. A Paridade de Preços e Disponibilidade não se aplica a tarifas destinadas a um grupo fechado de usuários ("grupo fechado", um grupo com limitações definidas, em que a adesão não é automática), contanto que a tarifa em questão não esteja (ou tenha sido colocada), direta ou indiretamente, disponível publicamente. Caso a tarifa em questão esteja (direta ou indiretamente) publicada (ou tenha sido) disponibilizada (pela Acomodação, competidor (direto ou indireto) da “integraz.com.br” ou qualquer (plataforma) de terceiro - incluídos (meta) sistemas de busca ou sites de comparação de preços), a “integraz.com.br” terá direito à paridade de tal tarifa.
11.1 As restrições e condições (incluindo o preço do serviço) para reserva na Plataforma da “integraz.com.br” estarão, a qualquer momento, de acordo com a Cláusula 11 e em obediência ao princípio da razoabilidade para todas as partes envolvidas (incluindo os consumidores).
11.2 A “integraz.com.br” se reserva o direito de dar desconto no preço do serviço - às suas próprias custas e até o limite da Comissão - aos membros de seus grupos fechados.
11.3 Por meio do presente Contrato e sujeita, a qualquer momento, à paridade de disponibilidade prevista na Cláusula 11, a CONTRATANTE é incentivada a fornecer à “integraz.com.br” um acesso equitativo a todas as categorias de serviços e tarifas disponíveis durante a vigência do Contrato (durante os períodos de baixa e alta demanda (inclusive durante feiras, congressos e eventos especiais)).
ADITIVO LEGAL AO TERMO DE ACEITE PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS TURISTICOS
12. PAGAMENTO NO DESTINO
A Comissão das reservas pagas no destino será faturada neste mesmo mês (exceto os cancelamentos gratuitos feitos por meio da “integraz.com.br” e em conformidade com as políticas de cancelamento da CONTRATANTE) e paga no mês subsequente, em conformidade com os seguintes termos:
(a) As faturas são processadas mensalmente e devem ser enviadas à CONTRATADA pelos correios ou por e-mail.
(b) A Comissão faturada de um determinado mês será paga pela CONTRATANTE no prazo de 14 dias a partir da data da fatura.
(c) A CONTRATANTE pagará à “integraz.com.br” por meio de transferência bancária (para uma conta bancária indicada pela “integraz.com.br”).
12.1 A “integraz.com.br” pode, ocasionalmente, liquidar a fatura (ou a parte relevante) nos termos da Cláusula 2.3 para reservas cujos pagamentos foram feitos de acordo com a Cláusula 2.3. Para não haver dúvidas, outros meios de pagamento (como cheque ou "agências de pagamento") não podem ser processados pela “integraz.com.br” e, portanto, não serão aceitos. A CONTRATANTE deve arcar com todos os custos bancários relativos à transferência de fundos.
12.2 Os pagamentos de todas as Comissões ao abrigo deste Contrato devem ser efetuados com fundos líquidos, sem qualquer dedução, compensação, hipoteca e sem dedução para ou por conta de quaisquer impostos, contribuições, taxas de importação, encargos, taxas e retenções de qualquer natureza, agora ou no futuro, impostas por qualquer autoridade governamental, fiscal ou outra. Se a CONTRATANTE for obrigada a fazer qualquer dedução ou retenção na fonte, ela pagará à “integraz.com.br” os valores adicionais necessários para assegurar que a “integraz.com.br” receba o valor total (líquido), como previsto na fatura que a “integraz.com.br” teria recebido, descontada a dedução. A CONTRATANTE é responsável e está sujeita ao pagamento e declaração de quaisquer impostos, contribuições, taxas de importação, encargos, taxas e retenções sobre e acima do pagamento da Comissão total (líquida), devidos à “integraz.com.br”.
12.3 Na eventualidade de uma controvérsia entre a “integraz.com.br” e a CONTRATANTE (por exemplo, sobre o valor da Comissão), qualquer valor inconteste de Comissão será pago em conformidade com os termos deste Contrato, não obstante o estado ou a natureza do litígio.
12.4 No caso de atraso de pagamento, a “integraz.com.br” se reserva o direito de reclamar multa no patamar de 10%, juros legais de 1% ao mês, honorários de advogado (10% do débito atualizado), suspender os serviços nos termos do Contrato (por exemplo, suspender a CONTRATANTE das Plataformas) e/ou requerer que a CONTRATANTE apresente garantia bancária ou de outra natureza financeira.
12.5 A CONTRATANTE pagará à “integraz.com.br”, na primeira solicitação, um depósito no valor mínimo da soma das três maiores faturas de operações com a “integraz.com.br”, ou outro valor a ser determinado pela “integraz.com.br” a seu critério exclusivo (o "Depósito"). O Depósito será retido pela “integraz.com.br” como garantia do adimplemento das obrigações (de pagamento) nos termos do Contrato. Após término da vigência do Contrato, o Depósito e demais saldos, depois de deduzida a Comissão pendente, pagamentos em déficit e outros custos devidos à “integraz.com.br”, serão reembolsados à CONTRATANTE em até 30 dias após liquidação integral das obrigações e responsabilidades (incluindo o pagamento da Comissão pendente). Após a primeira solicitação da “integraz.com.br”, a CONTRATANTE fará um Depósito adicional deste valor como solicitado pela “integraz.com.br”, se a Comissão pendente exceder o valor do depósito existente ou nos casos em que a CONTRATANTE, com frequência, não fizer o pagamento da Comissão nos prazos devidos. A qualquer momento da vigência do Contrato, a “integraz.com.br” poderá monitorar o desempenho (de pagamento) da CONTRATANTE e decidir estornar o Depósito, ou parte dele, após revisão (usando critérios exclusivos da “integraz.com.br”). O valor do Depósito não limitará ou isentará a CONTRATANTE dos deveres e responsabilidades decorrentes dos termos deste Acordo. Sobre o Depósito não incidirão juros ou correção de nenhum tipo.